Calculadora IBS/CBS — quanto a reforma tributária muda no seu caixa
Informe o ramo e o faturamento e veja a estimativa de IBS/CBS, a diferença contra o que a empresa paga hoje e quanto o split payment vai reter na maquininha por mês. Sem cadastro, sem e-mail.
O split não é imposto novo. É o mesmo imposto, cobrado antes: hoje o dinheiro cai na conta e o tributo sai na guia do mês seguinte; com o split, a retenção acontece na hora da venda. O que muda é o momento, e é isso que aperta o caixa de quem vende no cartão.
Por que os dois números não batem entre si. A retenção da maquininha é sobre o imposto bruto de cada venda — o crédito das suas compras não existe ainda no momento em que o cliente passa o cartão. Ele entra depois, na apuração, e é por isso que o valor do ano (R$ 52.470) é menor do que a soma do que foi retido. Multiplicar a retenção por doze não dá o imposto do ano, e isso não é erro de conta: é a diferença entre o que se adianta e o que se deve.
A LC 214/2025 escalona a implantação — a coluna mostra a retenção mensal estimada do split conforme a fração vigente em cada ano.
Estimativa educativa com base na LC 214/2025 e na alíquota de referência de 26,5% — não é apuração e não substitui a análise do contador responsável, que conhece os créditos, o enquadramento e as particularidades da empresa.
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O que são IBS e CBS
A reforma tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois: o IBS(Imposto sobre Bens e Serviços), que reúne ICMS e ISS e fica com estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que reúne PIS e Cofins e fica com a União. Some-se a eles o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos. A alíquota de referência estimada para IBS+CBS gira em torno de 26,5%, e há regimes com redução — bares e restaurantes, por exemplo, têm alíquota reduzida em 40% sobre o que é preparado no próprio estabelecimento.
Por que o split payment aperta o caixa
No sistema atual, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo depois, na guia do mês seguinte — o dinheiro fica no caixa nesse intervalo. Com o split payment, a parcela do IBS/CBS é separada no momento do pagamento, especialmente nas vendas por cartão e aplicativos. O total pago no ano é o mesmo; o que muda é quando ele sai. Para quem vende no cartão e trabalha com capital de giro apertado, essa antecipação é o efeito mais concreto da reforma — e o que precisa entrar no planejamento antes de 2026.
E quem está no Simples Nacional?
Quem está no Simples continua no Simples, mas passa a ter uma decisão anual: manter o IBS/CBS por dentro do DAS (mais simples, sem transferir crédito ao cliente) ou apurar por fora (permite transferir crédito, o que interessa a quem vende para outras empresas). Não existe resposta única — depende de quanto do faturamento vem de clientes PJ e da margem sobre insumos. É exatamente o tipo de conta que a calculadora acima começa e que o contador fecha.
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